Ao desligar o empregado em agosto/2021 com Aviso Prévio Indenizado a projeção levara a data de demissão dentro dos 30 dias que antecedem a data base, porém ele se enquadra na Cláusula do Aviso Prévio Especial e por esse motivo a data com a projeção será dentro da Data Base. Neste caso a cabe a Indenização Art. 9º, Lei n.º7.238/84 além das indenizações do Aviso Indenizado?

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