Art. 134. § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Boa tarde.

Exemplo. 01 Inicio de férias em 09/12/2024, folga em 11/12/2024. Pode ou cai na regra do dois dias?

Exemplo. 02 Inicio de férias 09/12/2024, folga em 10/12/2024. Pode ou cai na regra do dois dias?

5
2 respostas
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.