Art. 386

Bom dia, tudo bem?

Referente ao artigo da CLT onde é mencionado que "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.", a funionária que folga de segunda e terça-feira porque o estabelecimento não funciona, ainda terá direito a essa quinzena? Ou nesse caso pode ser aplicado um domingo no mês?

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