Art 392 da CLT -Ausência gestante

O art 392 da CLT, garante a "dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares." Mas não é clara sobre apresentar ou não o atestado médico. Ela precisa ou não apresentar o atestado, nessas 06 consultas, para abonar a falta?
Tenho uma funcionária que passou mal e foi embora, e não apresentou atestado desse dia, fico na dúvida se a empresa tem ou não o direito de descontar dela esse dia....

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