Bom dia, estou simulando uma rescisão de funcionários registrado a mais de 11 anos.
O sistema calcula o Aviso Prévio de 30 dias + (3 dias para cada ano = 33 dias) totalizando 63 dias de Aviso Indenizado.
Ocorre que esta simulação está a menos de trinta dias do Dissídio, o que deveria tambem calcular a multa de 1 salário, conforme Art 9o da lei 7238/84.
Mas como o AP ultrapassou os 60 dias, não calcula a multa .
Esta correta esta situação, se o AP ultrapassa 60 dias, dispensa a multa de 1 salário. Qual embazamento legal para isto.