As férias Individuais podem ser fracionadas em até 03 períodos, desde que haja concordância do empregado e nenhum deles seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. A duvida é o 1º período precisa ser de 14 dias ou podemos conceder apenas 07 dias no 1º período, no 2º mais 7 dias e os demais 16 dias no ultimo período?

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