Bom dia! Uma colaboradora apresentou um Atestado Médico de 90 dias em 15/05/2023 - CID: 10 F33-2. A empresa pagou na Folha de Maio 2023 os 15 dias de direito. Em 20/06/2023, a funcionária apresentou novo Atestado de mais 90 dias, com o mesmo CID (10 F33-2). Lembrando, que após solicitar perícia médica ao INSS, foi Indeferido. Minha pergunta é: Legalmente, o Empregador tem que pagar MAIS 15 dias do segundo Atestado? Se não, qual a Lei vigente para enviarmos ao nosso cliente. Grato!
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