A empresa tem uma funcionária gestante que ficou afastada por Auxílio Doença de 02/03/2023 a 04/04/2023, não quis recorrer para conseguir mais tempo. Agora trouxe 2 atestados: o primeiro compreende o período: 06/04 a 19/04 (14 dias) e o segundo: 20/04 a 03/05 (14 dias), cada um com um CID diferente. A empresa é obrigada a pgar esses 2 atestados ou só os primeiros 15 dias?
ATESTADOS
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