ATESTADOS DE TRATAMENTO x DISPENSA

Bom dia!

Colaborador que foi admitido em 01/2023 , se acidentou como acidente de trabalho motivo Trajeto em 02/2023, ficou afastado pelo INSS retornando em 28/03/2023.

Essa pessoa esta sobre instabilidade de 1 ano devido o acidente de trabalho, certo.

Porém , vamos para outro assunto: Essa pessoa no mês 07/2023 , deu 1 atestado de 15 dias pelo cid F19.2.

Pergunta:

Ela pode ser desligada mediante esse atestado?

Ou não faz nada e aconselha somente tratamento?

Caso, ela apresente outro atestado o INSS reconhece esse CID como afastamento previdenciário ?

No aguardo.

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