Bom dia!
Colaborador que foi admitido em 01/2023 , se acidentou como acidente de trabalho motivo Trajeto em 02/2023, ficou afastado pelo INSS retornando em 28/03/2023.
Essa pessoa esta sobre instabilidade de 1 ano devido o acidente de trabalho, certo.
Porém , vamos para outro assunto: Essa pessoa no mês 07/2023 , deu 1 atestado de 15 dias pelo cid F19.2.
Pergunta:
Ela pode ser desligada mediante esse atestado?
Ou não faz nada e aconselha somente tratamento?
Caso, ela apresente outro atestado o INSS reconhece esse CID como afastamento previdenciário ?
No aguardo.