Atraso pagamento da Rescisão por falecimento

Bom dia!

Temos uma rescisão realizada por motivo de falecimento. A rescisão foi processada dentro do prazo, os documentos para rescisão e movimentação do FGTS foram disponibilizados a filha da ex-empregada, porém já se passaram mais de 30 dias e o INSS ainda não providenciou a declaração/atestado de dependentes para que seja feito o depósito da rescisão corretamente nas contas correntes dos dependentes pelo INSS apontados. Neste caso deve ser paga a multa pelo atraso no pagamento da rescisão (prevista a CLT)?

O motivo do atraso não está relacionado ao empregador e sim a morosidade do INSS em fornecer a informação acerca dos dependentes, por isso gerou a dúvida.

Caso a multa seja devida, deve ser feito um novo TRCT com a multa?

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