Bom dia! Convenção Coletiva de Trabalho, estabelece que, as empresas reembolsarão às suas empregadas mães, para cada filho pelo período de 1 (um) ano a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de até R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha. Minha duvida é a seguinte, a empresa para fornecer tal indenização (auxilio creche), precisa ter um limite mínimo de funcionários, pois a CCT não determina um limite mínimo e nem máximo, para o pagamento, o que se aplica perante a legislação atual.
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