Auxilio Doença concedido em espécie acidentária

A colaboradora pediu demissão. Durante o aviso prévio apresentou atestado médico (somente o atestado) de 60 (sessenta) dias. O aviso foi interrompido e foi requerido AUXILIO DOENÇA junto ao INSS. Feito a perícia, o benefício foi concedido até 04/08/2023. Porém foi reconhecido "o nexo entre o agravo e a profissiografia" e o benefício foi concedido em espécie acidentária (91), podendo o empregador entrar com recurso, caso discorde da decisão. Caso o empregador resolva não entrar com recurso, deve-se fazer a CAT e efetuar o deposito do FGTS do período que ficou afastada. E a CAT, como fazer se não houve acidente de trabalho?

grato pela atenção

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