Pessoal, boa tarde!
Surgiu uma dúvida referente essa modalidade de cumprimento do aviso prévio do empregador.
Numa empresa, aos sábados, os empregados trabalham apenas 4h.
O Art. 488 CLT não menciona nada sobre a redução independente da carga horária.
Entendo que a redução das 2h diárias seria normal, independente de trabalhar as 4h ou mais.
Seria isso mesmo?
Obrigada! :)