AVISO PRÉVIO - REDUÇÃO 2H DIÁRIAS

Pessoal, boa tarde!

Surgiu uma dúvida referente essa modalidade de cumprimento do aviso prévio do empregador.
Numa empresa, aos sábados, os empregados trabalham apenas 4h.
O Art. 488 CLT não menciona nada sobre a redução independente da carga horária.
Entendo que a redução das 2h diárias seria normal, independente de trabalhar as 4h ou mais.

Seria isso mesmo?

Obrigada! :)

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4 respostas
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