Aviso prévio Lei 12.506/11

Bom dia, ref. ao aviso prévio proporcional Lei 12.506/11, para cada ano completo aumentam 3 dias no aviso, nesse caso, se o aviso for trabalhado, como fica os dias excedentes aos 30 dias? A empresa deve indenizar e o funcionário cumpre os 30 de acordo com opção de redução ou são trabalhados, por ex. 33 dias de aviso, 36 dias, 39.....

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