A Lei nº 12.506/11 determina que, para os empregados com mais de 1 (um) ano de serviço na mesma empresa deverão ser acrescidos 3 (três) dias para cada ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Minha duvida, tenho funcionários admitidos com data posteriores ao da lei, ou seja, 03/03/2008, a contagem dos 3 dias por anos, se inicia a partir da data da publicação dessa lei, ou ela tem efeito retroativo.
Ebook Gratuito🚀
Cruzamento de dados: ECD x ECF
Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.