AVISO PREVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO

Bom dia! Conseguem me ajudar?

Colaborador realizou o pedido de demissão no dia 12/04, informando que não havia outro trabalho, mas gostaria de ser dispensado na data. Porém, no dia 17/04 entrou em contato querendo entregar uma carta de proposta de um novo emprego para que o aviso previo não fosse descontado em rescisão. De acordo com o § 2º do Art. 487 CLT, que fala sobre o aviso prévio, o empregador tem direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, a empresa deve seguir com o desconto?

Não temos nada relacionado a isso em CCT.

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