Aviso prévio trabalhado interrompido pelo empregador.
Empresa colocou um funcionário de aviso prévio trabalhado - no decorrer do aviso a empresa notou que o funcionário não está desempenhando corretamente suas tarefas e por conta disto quer interromper o aviso trabalhado.
Dentro do mês do aviso, o funcionário trabalhou 10 dias apenas.
A empresa deverá indenizar apenas os 20 dias faltantes ou deverá pagar os 10 trabalhados e indenizar 30 dias (avio prévio indenizado)?