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Aviso prévio trabalhado interrompido pelo empregador. Empresa colocou um funcionário de aviso prévio trabalhado - no decorrer do aviso a empresa notou que o funcionário não está desempenhando corretamente suas tarefas e por conta disto quer interromper o aviso trabalhado. Dentro do mês do aviso, o funcionário trabalhou 10 dias apenas. A empresa deverá indenizar apenas os 20 dias faltantes ou deverá pagar os 10 trabalhados e indenizar 30 dias (avio prévio indenizado)?
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