Boa tarde caros consultores, aviso prévio trabalhado, por parte do empregador, 18/02/2025 a 19/03/2025, o trabalhador optou por para sete dias antes, ou seja, trabalhar ate o dia 12/03/2025, na qual, por necessidade o trabalhador ira trabalhar ate o dia 14/03/2025, minha duvida e a seguinte, e devido o pagamento em dobro sobre esses dias trabalhado a mais?, ou o empregador tem que anular esse aviso e indenizar todo?
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