BAIXA DA CTPS FÍSICA

Aqui no escritório de contabilidade quando tem rescisão com aviso indenizado ou a lei 12.506, na data de saída da CTPS, a gente coloca a data projetada, e lá em "anotações gerais" colocamos uma ressalva que "ultimo dia efetivo do trabalho foi a data da rescisão", isto foi mim passado desde que entrei na empresa, referindo que a caixa pede fazer de jeito, agora viu que te uma oj 82 da sdi-1 do tst menciona que A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, qual seria a forma mais correta de se fazer?

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