Banco de horas

Boa tarde prezados! É a primeira vez que estou implantando um banco de horas, estou com a seguinte duvida, por lei é permitido o acréscimo da jornada de trabalho em apenas 2 duas horas não ultrapassando 10 horas diárias. Em caso de uma eventual situação em que a jornada de trabalha diária exceda a 10 horas o excedente a 10 horas deve ser pago como hora extra ou seja as horas excedente não poderão ir para o banco de horas.

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