Boa noite! em nossa empresa temos um funcionário com a função de gerente administrativo e contábil, ele acumula essas duas funções, a função anterior era contador com salário de R$ 4.450,00 e recebia horas extras, foi promovido a gerente com salario de R$ 5.000,00 e a partir dai não recebe mais horas extras por ser cargo de confiança e trabalha mais que 44 horas semanais, conforme o artigo 62 da clt, o regime previsto, será aplicavel quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação, se houver for inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%, nesse caso o funcionário gerente recebe 5.390,00, não tem gratificação e trabalha mais de 44 horas semanais, como seria esse calculo que fala o inciso II do artigo 62? poderiam me ajudar? obrigado Evandro Mendonça

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