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Boa tarde ! - O anuênio / biênio /triênio, previstos em Convenção Coletiva, devem ser pagos como média nas férias, 13º salário e aviso prévio... E também os mesmos são bases de calculo para INSS / FGTS e IRRfonte, visto que no artigo 457 da CLT, não faz referencia a esse tipo de evento.. - Cite-nos os comentários e fundamentos legais. - Grato
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