boa tarde 1 - Qual prazo para comunicar aos funcionários das férias coletivas? 2 - Qual prazo de pagamento e envio ao E SOCIAL? 3 - Precisa ser enviada ao MINISTERIO DO TRABALHO/OU SINDICATO? 4 - Quanto ao período aquisitivo de férias, se o funcionário não tem o direito ao período de férias completo, o mesmo precisa ser alterado no recibo? 5 - Exemplo: o funcionário admitido em 01/11/22 tem teria direito a 2,5 de férias, nesse caso o recibo de férias coletivas poderá ser feito com 07 dias de gozo (dias que empresa ira entrar de férias coletivas) ou tenho que informar de outra forma? 6 - Quais seriam os embasamentos legais?

1
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.