Boa tarde a todos. Em relação a farmacêuticos empregados, o conselho exige que se tenha um farmacêutico de plantão o tempo todo em quanto a farmácia estiver aberta. Bom meu cliente é aberto 24 hrs, a minha dúvida seria a seguinte: Ele possui 4 farmacêuticos, a escala dos mesmo é: O primeiro entra as 6:00 da manhã e sai as 12:00, o segundo as 12:00 e sai as 18:00, o terceiro entra as 18:00 e sai as 00:00 e o quarto entra as 00:00 e sai as 6:00, no sábado e domingo a escala é de 12 horas, então se entra as 6:00 e sai as 18:00 e depois se entra as 18:00 e sai as 6:00...assim os mesmo terão apenas DSR uma semana sim outra não. A minha dúvida é se essa escala é permitida por lei, mesmo eu pagando o descanso? O conselho fala que não questiona lado trabalhista, apenas se há farmacêuticos na farmácia 24 hrs, Vocês possuem alguma matéria sobre o assunto? Podem me passar a base legal da resposta?

1 resposta
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