Boa tarde! Acabei de processar uma rescisão com Aviso Indenizado. A funcionária tem direito a 9/12 de férias proporcionais + 1/12 de férias sobre o aviso prévio. Dentro do período aquisitivo teve 7 faltas injustificadas. A rescisão pagou os 9/12 já com abatimento das faltas. Minha dúvida é: Não teríamos que pagar o 1/12 das férias do aviso prévio indenizado deduzindo as 7 faltas também? Visto que ainda estamos no mesmo período aquisitivo de férias. No aguardo Desde já muito obrigada. Francinne Alves

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