Boa tarde! Alguns convênios médicos (modalidade seguro saúde) possuem o IOF sobre o total das mensalidades. O valor que devemos considerar para lançamento da rubrica informativa é o valor da mensalidade apenas ou deve ser somado ao IOF? Se incluir o IOF, podemos ratear o valor entre os beneficiários? O imposto não vem separado para cada pessoa.

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