Boa tarde, Calculei uma rescisão que é Pedido de Demissão, e no desconto do aviso prévio o Contmatic trouxe o valor do desconto (SALÁRIO do Func + MÉDIA do AVISO PRÉVIO). Gostaria de saber qual o embasamento legal para ser efetuado dessa forma o desconto do aviso. Conforme Art. 487 da CLT, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Nesse caso, o desconto acima mencionada informa somente salários e não sobre outro tipo de adicional sobre o salários etc. Aguardo posicionamento.

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