boa tarde, caros consultores, estou fazendo uma rescisão, na qual tem clausula, do sindicato, que tem se pagar aviso prévio indenizado de 30 dias, para funcionários com 45 anos e 2 anos de registro ou mais na mesma empresa, neste caso, é devido a verba acima mais a lei 12506/2011, ou paga-se apenas o que for mais vantajoso para empregado? obrigada

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