Boa tarde Consultor (a) Referente ao pagamento das cotas de salário família em rescisão (ou seja, o pagamento das cotas na proporcionalidade na demissão), há algum impedimento legal onde cita que o pagamento das cotas nessa situação em rescisão é uma verba que não é passível de deduções para (desconto). Ou seja, em rescisão onde os descontos são maiores que os proventos e tenha proporcionalidade de salário família a receber, fica incorreto a rescisão sair zerado? No aguardo, com a máxima urgência e também base legal. Atenciosamente, Adriana

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