Boa Tarde! Contexto: Nossa convenção coletiva determina que é obrigatório pagarmos ao empregado um ticket cesta básica ou vale cesta no valor de R$ 160,00, que deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Nós fazemos o depósito num cartão VR sem nenhum prejuízo ao empregado. Questão: No cenário de dispensa sem justa causa por determinação do empregador com aviso prévio indenizado a projeção do aviso prévio dá direito ao empregado de receber o ticket cesta após o desligamento? Exemplo: o empregado, com um ano de serviço na empresa, é dispensado dia 30/04/2021, o aviso prévio indenizado é projetado até o dia 29/06/2021, ele tem direito de receber o ticket cesta de R$ 160,00 em 20/05/2021, 20/06/2021 e 20/07/2021?

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