Boa tarde. De acordo com a legislação, em caso de rescisão por falecimento do funcionário (doença não relacionada ao trabalho) não é devido o pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS. A dúvida é, o valor equivalente ao depósito (8%) sobre as verbas rescisórias deverá ser recolhido em GRRF ou normalmente na GFIP do mês? Grata. Silmara

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