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Boa tarde!! Em 12 de maio de 2021 foi publicada a lei 14151 pelo Diário Oficial da União (DOU), determinando que as gestantes durante a pandemia deveriam ficar afastadas das atividades laborais presenciais SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO, ficando a disposição do empregador somente para trabalho remoto. Tenho uma cliente que a empregada dela esteve grávida no período em que essa lei esteve vigente e pagou corretamente os todos os salários desse período, e essa cliente me relatou que esses salários pagos a funcionária afastada, gerou um ônus maior para ela e que teve que contratar outra funcionária para substitui-la, porquê a atividade da empresa impossibilita o trabalho remoto. Devido isso, existe alguma lei ou instrução normativa em que o INSS ou outro órgão do governo restitua ao empregador o valor dos salários pagos à empregada nesse período de afastamento?
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