Boa tarde. Estou com o seguinte caso, funcionária que teve aborto espontaneo CID O03.4 e O2, o médico deu atestado de 7 dias. A CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Nesse caso deve seguir os dias de repouso do atestado médico ou da CLT? O atestado médico assegura a empresa em caso de processo?

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