Boa tarde, Estou com uma justa causa de acordo como artigo 482 clt aliena "a" (E orientado por advogado) eu verifiquei que o funcionário perde as férias proporcionais, 13 proporcional. a minha rescisão vai cair dia 02/06/2021 - a funcionária estava de férias até dia 01/06/2021 e não tem estabilidade na convenção, a rescisão vai ser zerada, a minha dúvida é nesta caso rescisão zerada pode?

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