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Boa tarde! Estou gerando uma rescisão sem justa causa, onde a data base é janeiro,o funcionário tem direito à 39 dias de aviso prévio indenizado, sendo dispensado em 01/11 e o aviso será projetado até 10/12 (mês anterior à data do acordo coletivo). É correto o pagamento de um salário como indenização que rege a Lei nº 7.238/84, devido à projeção do aviso terminar no mês anterior ao dissidio coletivo? '... Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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