Boa tarde, Eu havia feito a pergunta abaixo sobre o CAREP e me responderam que não é necessário o cadastro devido a este portaria, porém verifiquei que essa portaria foi alterada pela Portaria MTP Nº 1486 DE 03/06/2022, sendo assim pergunto novamente se mesmo com essa alteração, ainda não é obrigatorio o cadastro no CAREP. Pergunta: Boa tarde! Tenho um cliente que realiza o controle de jornada por meio de ponto eletronico na qual o funcionário faz as marcações por aplicativo de celular, computador. A minha dúvida é se é obrigatório que a empresa se cadastre no CAREP ( Sistema de Registro de Ponto Eletrônico) ou se é algo opcional. Resposta: Não. Com a publicação da Portaria nº 671/2021, não há obrigatoriedade para o empregador efetuar o cadastro de Registrador Eletrônico de Ponto convencional (REP-C) no sistema CAREP.

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