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Boa tarde! Fiz algumas homologações, mas a Convenção Coletiva ainda não havia saido, o Fiscal pediu que quando ficasse pronto para eu fazer uma rescisão complementar sobre a diferença. Gostária de saber se esse complemento é para ser feito em TRCT ou só um recibo descriminando as diferenças? Se feito em TRCT em quantas vias e se nesse complemento deve-se recolher o FGTS separado ou se paga neste recibo mesmo direto ao funcionário? Tem recolhimento também de INSS, se tiver como deve-se recolher? Obrigada.
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