Boa tarde, fizemos a rescisão por justa causa de uma funcionária que, ao longo de 2019 teve afastamento por licença maternidade. Na rescisão consta o pagamento de 4/12 avos referente ao 13° proporcional ao tempo de afastamento. Na resposta via e-mail que recebemos, vocês disseram que exitem duas correntes para tal: uma que deve ser paga e outra que não deve. O sistema Folha calcula o pagamento, logo vocês optaram pela corrente que deve pagar. Existe alguma jurisprudência sobre esse assunto? José Carlos

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