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Boa tarde! Foi feito o desconto de 6% de vale transporte a funcionário no mês de inicio do trabalho, e na sequencia foi verificado que na convenção coletiva a empresa e obrigada a custear o vale transporte integral sem o referido desconto. Qual o procedimento para reembolsar este desconto indevido, pode ser reembolsado na folha do próximo mês, ou e permitido fazer o reembolso sem que seja informado este valor na folha através de recibo?
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