Boa tarde! Funcionário está afastado pelo INSS desde o mês passado e a folha de pagamento durante esse período será processada com a rubrica estouro de salario, por conta do convenio medico. Qual a base legal para convênio médico com Cooparticipação? Os valores acrescidos pelas consultas e exames realizados é a empresa quem deve arcar e descontar do funcionário quando o mesmo retornar ao trabalho? Desde já eu agradeço.

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!