Boa tarde! Funcionário está afastado pelo INSS desde o mês passado e a folha de pagamento durante esse período será processada com a rubrica estouro de salario, por conta do convenio medico. Qual a base legal para convênio médico com Cooparticipação? Os valores acrescidos pelas consultas e exames realizados é a empresa quem deve arcar e descontar do funcionário quando o mesmo retornar ao trabalho? Desde já eu agradeço.

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