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Boa tarde Funcionário mensalista, contrato de 220 horas mensais, trabalha de segunda a sexta-feira para compensar o sábado. De segunda a sexta: 7:00 as 11:00 e 12:00 as 17:00h= 9 horas dia Como proceder na contagem da falta dessa semana quanto ao sábado(13/03/2021)? e quantas faltas cabem nessa semana, além do sábado? 08/03 = trabalhou o dia inteiro = 9 horas 09/03 = trabalhou o dia inteiro = 9 horas 10/03 = atestado de 3:00hs 11/03 = Faltou o dia inteiro, 12/03 = Faltou o dia inteiro, 13/03 = sábado 14/03 = Domingo Obrigada
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