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Boa Tarde! Gostaria de orientação sobre antecipação dos feriados por decreto na região de SP e também do ABC. Dúvidas: 1-A empresa que optar em trabalhar, o regime de trabalho será como hora extra à 100%? 2- A Empresa é obrigada a aderir? 3- E um exemplo, quem eu mandar embora não posso descontar certo? E se eu contratar futuramente, nesses feriados antecipados, terá direito ou não? Desde já agradecida. Att Edna
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