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Boa tarde Gostaria de saber a respeito de uma lei que fala que a empresa pode deduzir o valor desconto de 6% do vale transporte para calcular o INSS O empregador que concede o vale-transporte em dinheiro ou em vale, tal valor não terá incidência de contribuição previdenciária, desde que o empregador faça o desconto de 6% do salário do empregado em folha de pagamento. Saberia me informar se isso é verdadeiro?
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