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Boa tarde. Gostaria de saber como funciona a tolerância do intervalo de almoço. A intrajornada veio com a reforma trabalhista de 2017, fica a dúvida no ar pois a lei não cita tolerância para apuração das hora intrajornada, temos apenas a CLT que cita 5 minutos entrada, 5 minutos saída, com tolerância máxima diária de 10 minutos diário. Posso utilizar a tolerância de 5 minutos do § 1º do artigo 58 da CLT para esse intervalo? Esse intervalo se mistura com a contagem dos 10 minutos diários, uma vez que o cálculo de horas é diferente?
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