Boa tarde, gostaria de saber se para a contratação de um colaborador horista, a empresa precisa fazer o contrato com "carga horária" estipulada, tipo 180 horas, ou se ela pode apenas contratar como horista e um mês ele trabalhar 180 horas, no outro mês 100 horas e receber apenas por estas horas, onde no caso ele nunca teria hora extra certo??

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