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Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida: Um funcionário horista ficou 3 meses sem trabalhar na empresa. Da mesma forma, os salários desses meses não foram pagos pelo empregador. Entretanto, mesmo não sendo lançado nenhum valor de salário hora, o sistema FOLHA calculou um determinado valor mensal nos holerites. Qual a base legal desse cálculo feito pelo sistema? A média de horas feitas nos meses anteriores? O trabalhador horista tem direito a perceber remuneração mesmo sem ter laborado no mês?
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