Boa Tarde. Minhas dúvidas são: A Empresa e os Empregados não são filiados ao sindicato da categoria (não contribuem), nesse caso a Empresa é obrigada a seguir a convenção coletiva? Alguns sindicatos não fornecem a convenção e por isso as empresa não sabem quando saí os percentuais de dissídios coletivos e demais de benefícios do empregado que existem na convenção, e alguns salários estão ficando defasados, o que fazer? Quanto ao artigo 611-B da CLT, quando as clausulas da convenção é mais benéfica ao Empregado e não existe a filiação ao sindicato (nem da empresa nem do empregado), a empresa segue a convenção ou a lei? Obrigado.

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