Boa tarde! Na convenção coletiva tem uma claúsula pevendo o pagamento do vale transporte em dinheiro, como uma das prevencões contra a covid segundo consulta feita junto ao sondicato. O desconto continua sendo o de 6% do salário do funcionário e o pagamento esta sendo realizado através de recibo e comprovante de depósito. A empresa pode continuar a fazer o pagemento através do recibo já que o pagamento do salário e feito no 5ª dia util e o vt e pago no ultimo dia do mês anterior ou precisa ser descriminado este valor a folha mesmo que o pagamento do vt seja exemplo dia 30 e o salário no dia 5?

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