Boa tarde. No aviso prévio trabalhado, pelo artigo 477 da CLT atualizada pelas novas regras, entendi que o prazo para quitação das verbas rescisórias também é de 10 dias corridos, contados a partir do término do aviso trabalhado(exemplo: aviso trabalhado de 01/07/19 até 30/07/19, prazo para quitação das verbas/homologação é 09/08/19). Está correto o meu entendimento ? Obrigada.

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