Boa tarde !! No seguinte caso: Tenho um funcionário que durante o período aquisitivo de 01/2018 a 12/2018 teve as seguintes faltas ; jan 1,5 faltas - fev 0,5 faltas - abr 1,5 faltas - mai 0,5 faltas - jun 0,5 faltas - jul 2,0 faltas - ago 1,0 falta - set 0,5 faltas - out 0,5 faltas - nov 0,5 faltas = total 09 faltas (incluindo período integral e meio período). Minha Pergunta é : Devo considerar as faltas de meio período, pois se isso for feito vai haver redução de 30 para 24 dias de férias ou só devo considerar as faltas de período integral ? Pois nesse ultimo caso ele na terá redução nas férias .. obrigado

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